Direito de Família na Mídia
Agressão a criança dispensa prova de dano moral
10/03/2017 Fonte: STJA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial de uma mulher condenada a pagar R$ 4 mil a título de danos morais por agressões verbais e físicas contra uma criança de dez anos que havia brigado com sua filha na escola.
Para os ministros da turma, o reconhecimento do dano moral sofrido pela criança não exige o reexame de provas do processo – o que seria inviável na discussão de recurso especial –, sendo bastante a prova de que a agressão ocorreu.